Regimento

O presente documento descreve o plano de gestão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA da Universidade Federal Fluminense, integrante do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da UFF.

1. Objetivo do Laboratório
Disponibilizar infraestrutura analítica e apoio técnico necessários às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e também de outras instituições em quaisquer estados da federação e/ou do exterior.

2. Gestão do Laboratório
A gestão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA será realizada da seguinte forma: Comitê Gestor; Coordenação Geral e Responsáveis pelos Equipamentos.

2.1. Comitê Gestor
O Comitê Gestor será composto por:
I. Coordenador Geral do Laboratório (Presidente do Comitê Gestor);
II. Responsáveis pelos Equipamentos;
III. Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento ou seus representantes que participaram dos respectivos projetos.

Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.
As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.
As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá:
I. Julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;
II. Apreciar proposta de convênios;
III. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do Laboratório Multiusuário de Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA.

2.2. Coordenação do Laboratório
O Coordenador do Laboratório Multiusuário Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA será escolhido pelo Comitê Gestor, entre os responsáveis pelos Equipamentos do Laboratório. O Coordenador terá as seguintes obrigações/funções:
I. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;
II. Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização do equipamento, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório;
III. Organizar o acesso e a utilização ao laboratório;
IV. Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do laboratório.

2.3. Responsáveis pelos Equipamentos
Os Responsáveis pelos Equipamentos serão escolhidos pelos Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento. Os Responsáveis pelos Equipamentos terão as seguintes obrigações/funções:
I. Manter o(s) equipamento(s) em funcionamento, sendo responsáveis pelo bom uso do mesmo, sua manutenção preventiva e corretiva;
II. Disponibilizar o manual do equipamento aos usuários; treinar e credenciar os usuários, deixando claros os limites e responsabilidades para a utilização do(s) equipamento(s);
III. Organizar o acesso e a utilização do equipamento de forma cronológica;
IV. Apresentar um relatório anual de atividades do Equipamento ao Coordenador do Laboratório e tornar público este documento por meio da página eletrônica do LAMFFA.
V. Informar ao Coordenador do Laboratório sobre qualquer problema com o equipamento.

3. Obrigações dos usuários
Para terem acesso ao Laboratório Multiusuário Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:
I. Conhecer e respeitar o regimento do Laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável (eis) pelo(s) Equipamento(s);
II. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;
III. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;
IV. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s);
V. Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;
VI. Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;
VII. Deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;
VIII. Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo, ou seu orientador (no caso de estudante de graduação ou pós-graduação) deverá arcar com as despesas de reparo. Ao utilizar a infraestrutura do Laboratório Multiusuário Fisiologia e Farmacologia – LAMFFA, o usuário ou seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento.
Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador do Laboratório.

4. Disposições Gerais
Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

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